TJPB - 0840851-65.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2023 23:59.
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30/09/2023 13:43
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2023 05:31
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: SEVERINO FELISBELO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE - PB21953, JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR - PB22711 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR(*82.***.*72-67); SEVERINO FELISBELO DA SILVA(*91.***.*33-53); IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE(*81.***.*63-60); , em face de BANCO DO BRASIL S.A., ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 79244095, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 23091513172305000000074598923, Decisão: 23090414144697900000074064080, Decisão: 23090414144697900000074064080, Informação: 23090408024516400000074063707, Outros Documentos: 23081717125562200000073272172, Comunicações: 23081717125527700000073272169, Documento de Comprovação: 23080813325386200000072754299, Documento de Comprovação: 23080813325255300000072754298, Petição de habilitação nos autos: 23080813325200700000072754294, Intimação: 23073112381181600000072370119] -
21/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:49
Determinado o arquivamento
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21/09/2023 16:49
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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15/09/2023 13:17
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2023 01:29
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 14:14
Deferido em parte o pedido de SEVERINO FELISBELO DA SILVA - CPF: *91.***.*33-53 (AUTOR)
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04/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
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04/09/2023 08:02
Juntada de informação
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17/08/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2023 00:41
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 13:08
Determinada diligência
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27/07/2023 13:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO FELISBELO DA SILVA - CPF: *91.***.*33-53 (AUTOR).
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26/07/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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