TJPB - 0800284-24.2025.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _____________________________________________________________________ Processo nº 0800284-24.2025.8.15.0351.
SENTENÇA VISTOS, ETC.
O presente feito foi instaurado para apurar os crimes tipificados no art. 139, art. 140 e art. 147, todos do Código Penal, e art. 21, da Lei de Contravenções Penais, em tese, praticados por JOANA CRISTINA BARROS DE LIMA, devidamente qualificado no presente procedimento, tendo como vítima JOSEFA ANDRADE DE BARROS.
Em audiência preliminar designada, verificou-se que a ofendida retratou-se da representação e que houve a decadência do direito de queixa, tendo o Ministério Público pugnado pela extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, IV e VI, do CP. (id. 115861147) É o relatório.
DECIDO: 1.
DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 147, DO CP E NO ART. 21, DA LCP É cediço que o ofendido poderá se retratar da representação até antes do oferecimento da denúncia, na forma do art. 25, do CPP.
Do mesmo modo, nos moldes do art. 107, VI, do Código Penal, a retratação da representação importa na extinção da punibilidade nos crimes submetidos a Ação Penal Pública Condicionada. 2.
DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ART. 139 E ART. 140, AMBOS DO CP.
Transcorrido o prazo de seis meses a partir da ciência do crime, decai o direito de queixa, sendo a decadência causa da extinção da punibilidade (art. 107, IV, do CP).
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 107, IV e VI, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato devidamente qualificado(s) no caderno processual, em relação aos fatos objetos do presente procedimento inquisitorial, em face da retratação da representação e da decadência do direito de queixa.
Sem condenação em custas.
Não havendo interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Publique.
Registre.
Intime.
Dispensada a intimação do autor do fato das sentenças que extinguem a punibilidade (Enunciado 105, do FONAJE).
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
30/07/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 07:58
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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30/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:59
Juntada de Petição de cota
-
26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ANNY KARINE TAVARES DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:24
Decorrido prazo de Alberto Jorge Souto Ferreira em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:41
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:59
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
08/07/2025 12:44
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:43
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 08/07/2025 12:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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08/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:35
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 12:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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08/07/2025 10:31
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 08/07/2025 12:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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08/07/2025 08:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 20:34
Juntada de Petição de cota
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25/06/2025 20:34
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 11:02
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 08/07/2025 12:00 3ª Vara Mista de Sapé.
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16/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
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09/06/2025 19:11
Juntada de Petição de cota
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29/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/05/2025 09:20
Juntada de informação
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13/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:06
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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05/02/2025 09:05
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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30/01/2025 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
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