TJPB - 0841785-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:58
Juntada de Petição de informação
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01/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0841785-52.2025.8.15.2001 AUTOR: MARIA ALGARINA DA SILVA REU: RAYSSA MARIA ALVES DA SILVA, EVALDO ANDRE CAMPOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para "efeitos meramente de alçada".
Em se tratando de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e acessórios, o valor da causa deve corresponder à soma de doze meses de aluguel e o montante total dos aluguéis e acessórios em atraso, conforme disposto nos arts. 58, inciso III, e 62, inciso I, ambos da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), bem como no art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, atribuindo à causa o valor correto e apresentando a devida planilha de cálculo discriminada do débito atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se, ainda, a Promovente, para apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 29 de julho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/07/2025 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:53
Determinada diligência
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25/07/2025 08:55
Conclusos para decisão
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25/07/2025 08:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2025 10:04
Determinada a redistribuição dos autos
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22/07/2025 10:04
Declarada incompetência
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18/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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