TJPB - 0820207-33.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0820207-33.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: DAVIDSON BARBOSA ASSIS EXECUTADO: R4 CAPITAL INTERMEDIACAO, LOCACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, R4 CAPITAL SERVICOS DE HOLDING LTDA, JAILSON RAMOS DA SILVA, ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO LIMA DESPACHO Vistos, etc.
A decisão de id. 116370772 já deixou a parte ciente de que parcelas subsequentes das custas processuais deverão ser quitadas pontualmente nas respectivas datas de vencimento, com a devida comprovação nos autos.
Contudo, observo que consta somente o recolhimento da primeira parcela efetuado em julho de 2025 (id. 116605020).
Assim, antes que se adote qualquer outra providência, intime-se a parte promovente para regularizar o pagamento das custas processuais e requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:39
Juntada de informação
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02/08/2025 03:14
Decorrido prazo de DAVIDSON BARBOSA ASSIS em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 07:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0820207-33.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] EXEQUENTE: DAVIDSON BARBOSA ASSIS EXECUTADO: R4 CAPITAL INTERMEDIACAO, LOCACAO E AGENCIAMENTO DE NEGOCIOS LTDA, R4 CAPITAL SERVICOS DE HOLDING LTDA, JAILSON RAMOS DA SILVA, ROBERTO DE ALMEIDA BARRETO LIMA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a guia de custas processuais já se encontra devidamente atualizada e disponível para pagamento nos autos, intime-se o autor para comprovar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, o pagamento da primeira parcela das custas iniciais, ficando ainda ciente de que as parcelas subsequentes deverão ser quitadas pontualmente nas respectivas datas de vencimento, com a devida comprovação nos autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:57
Conclusos para decisão
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27/06/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/05/2025 18:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/05/2025 18:56
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2025 06:22
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DAVIDSON BARBOSA ASSIS (*41.***.*75-07).
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15/04/2025 12:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a DAVIDSON BARBOSA ASSIS - CPF: *41.***.*75-07 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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