TJPB - 0810403-27.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:52 Publicado Sentença em 10/09/2025. 
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                                            10/09/2025 10:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 
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                                            10/09/2025 09:03 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0810403-27.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
 
 Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
 
 Decido.
 
 O autor requereu o cumprimento forçado do julgado.
 
 Devidamente intimado nos termos do art. 523 do CPC, o executado efetuou o pagamento no prazo legal, mediante depósito judicial da quantia discriminada pelo exequente, devidamente atualizada.
 
 O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
 
 Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
 
 EXPEÇA-SE alvará, com os seguintes parâmetros. 1.
 
 A quantia integral da execução foi depositada, cf. id. 116485901, gerando a conta judicial de nº 090.126.923-9. 2.
 
 Não há honorários sucumbenciais. 3.
 
 INTIME-SE a parte exequente a colacionar dados bancários e contrato, se houver, no prazo de 5 (cinco) dias, para expedição da referida ordem.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
 
 Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
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                                            08/09/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 12:18 Expedido alvará de levantamento 
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                                            05/09/2025 12:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            25/07/2025 07:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/07/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2025 01:30 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte interessada, nos moldes do art.Art. 312, do Código de Normas CGJPB – JUDICIAL, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da juntada de novos documentos, a seguir indicados: ID 116485900.
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                                            22/07/2025 14:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/07/2025 14:41 Processo Desarquivado 
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                                            22/07/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2025 13:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/06/2025 14:03 Transitado em Julgado em 30/06/2025 
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                                            27/06/2025 02:43 Decorrido prazo de DEBORA KELLY MEDEIROS DE MORAIS em 26/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 02:01 Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 08:09 Publicado Sentença em 06/06/2025. 
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                                            10/06/2025 08:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 14:53 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            30/05/2025 08:08 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 08:08 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/05/2025 14:40 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            09/05/2025 14:40 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            09/05/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2025 21:03 Juntada de Petição de réplica 
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                                            01/05/2025 10:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/04/2025 16:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2025 22:39 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 22:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            25/03/2025 01:58 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2025 23:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/03/2025 23:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/03/2025 23:27 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            23/03/2025 20:09 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            23/03/2025 20:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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