TJPB - 0009759-20.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:41
Determinada diligência
-
25/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009759-20.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para impulsionar o feito no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE LIMA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:26
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:15
Determinada a citação de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS - CPF: *34.***.*47-54 (EXECUTADO), MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS - CPF: *30.***.*71-03 (EXECUTADO) e PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0002-64 (EXECUTADO)
-
03/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 00:12
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0009759-20.2014.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: RICARDO ALEXANDRE LIMA, em face de: PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 10.***.***/0002-64, JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS - CPF *34.***.*47-54 e MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS - CPF *30.***.*71-03, Ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/20151).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015 para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 21 de janeiro de 2025.
Eu, FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
21/01/2025 12:48
Expedição de Edital.
-
21/01/2025 11:49
Juntada de
-
03/10/2024 17:29
Determinada diligência
-
03/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:29
Deferido o pedido de
-
02/10/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:15
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0009759-20.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca da certidão de ID 99915042, no prazo de 5(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 00:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 13:32
Determinada diligência
-
02/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:24
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009759-20.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A citação por hora certa se dá quando por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, devendo haver suspeita de ocultação, procedendo com a intimação de qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, como preconiza o artigo 252 do CPC.
No caso dos autos, certificou-se o oficial de justiça (ID 86024182), a impossibilidade citatória ante a ausência do citando pelo fato de o mesmo não residir no endereço apontado pelo autor, restando descaracterizado os requisitos para a citação por hora certa.
Desse modo, intime-se o autor a apontar endereço válido para efetivar a citação, por hora certa, da parte demandada em 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
25/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 19:27
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009759-20.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor a informar nos autos, endereço atualizado da parte demandada no prazo de 5(cinco) dias, para cumprimento do mandado de citação.
JOÃO PESSOA, 6 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:18
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 00:52
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009759-20.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se, com urgência, a determinação de citação por hora certa, conforme já determinado anteriormente (ID 79467772 ).
Sem custas.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
17/02/2024 03:52
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
16/02/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:22
Determinada diligência
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16/02/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009759-20.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a certidão de ID 85089729, diga a parte exequente em 15 dias.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 23:31
Determinada diligência
-
06/02/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
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01/02/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 21:56
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009759-20.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 13:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 07:41
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2023 08:49
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE LIMA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSUE RODRIGO ROBERTO DANTAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA ROBERTA PATRICIA DANTAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 05:33
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009759-20.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido das petições de ID N. 73217387 e 75683833.
Proceda-se com a Citação por Hora certa, no endereço utilizado na denúncia do MP - ID n. 75683834.
Intimações necessárias.
Custas pelo autor.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LÓSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:33
Determinada diligência
-
21/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:32
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:32
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
05/12/2022 09:31
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
14/10/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 22:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 01:53
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE LIMA em 20/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 18:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 09:22
Juntada de
-
25/01/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 22:43
Conclusos para despacho
-
01/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:56
Outras Decisões
-
17/12/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 09:12
Juntada de
-
08/12/2021 03:05
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 07/12/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 09:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2021 12:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2021 07:20
Transitado em Julgado em 20/10/2021
-
19/10/2021 02:57
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE LIMA em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 01:27
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/10/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 09:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:06
Decretada a revelia
-
31/08/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 09:25
Juntada de
-
26/08/2021 01:42
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2021 12:19
Juntada de diligência
-
21/06/2021 22:03
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 22:03
Juntada de
-
01/06/2021 02:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 02:03
Deferido o pedido de
-
19/05/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2021 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 09:50
Deferido o pedido de
-
09/03/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
20/12/2020 09:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:49
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 23:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2020 08:05
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2020 20:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2020 14:26
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 08:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 17:37
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 00:43
Decorrido prazo de PRIME VEICULOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 00:05
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE LIMA em 30/01/2020 23:59:59.
-
20/01/2020 14:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2019 09:38
Processo migrado para o PJe
-
12/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2019
-
12/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
12/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2019 NF 54/19
-
12/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 12: 09/2019 13:44 TJEJPEV
-
13/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 13: 08/2019
-
03/07/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 07/2019
-
01/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 07/2019 NF 34/19
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2018
-
17/12/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 12/2018
-
15/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2018
-
15/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2018
-
14/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 08/2018
-
02/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/08/2018 015322B
-
01/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 01: 08/2018 P004225182001 18:33:49 TERCEIR
-
01/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2018 NF 63/18
-
19/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 19: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 05: 02/2018 P004225182001 14:35:08 TERCEIR
-
18/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 18: 01/2018
-
11/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2017 CARTA EXPECA-SE
-
24/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 08/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 08/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 17: 08/2017
-
17/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/08/2017 015322B
-
15/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 08/2017 D066777162001 15:10:41 002
-
15/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2017 NF 88/17
-
21/11/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 11/2016
-
21/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 11/2016 NF NOVEMBRO
-
20/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 10/2016 PRIME VEICULOS COM E REPRESENTACAO LTD
-
20/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2016 P030753152001 16:00:56 TERCEIR
-
20/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2016 P075167162001 16:00:56 TERCEIR
-
28/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2016 P075167162001 17:13:39 TERCEIR
-
24/05/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 24: 05/2016 CARTA DEVOLVIDA
-
07/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 04: 03/2016
-
16/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2015 CARTA EXPECA-SE
-
15/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 09/2015 PROTOCOLIZADA PETICAO
-
15/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2015
-
15/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 09/2015
-
10/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/07/2015 015322B
-
29/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015 NF MAIO
-
21/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 05/2015 P030753152001 17:45:56 TERCEIR
-
23/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2015
-
23/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2015
-
23/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 23: 10/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 22: 08/2014 NF AGOSTO
-
14/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 08/2014 PRIME VEICULOS COM E REPRESENTACAO LTD
-
16/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2014
-
30/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 04/2014
-
04/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 04: 04/2014 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2018 17:07