TJPB - 0833556-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 10:02
Juntada de Petição de cota
-
07/09/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 11:54
Desentranhado o documento
-
07/09/2025 11:54
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:45
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:45
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:45
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 10:00
Juntada de Petição de cota
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0833556-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em especificação de provas, a parte promovente requereu, oitiva de testemunha já arrolada no ID.117342764 para o completo esclarecimento dos fatos, especialmente quanto à formalização do contrato, o que defiro.
Assim, DESIGNO o dia 30/09/2025, às 10:00 horas, para a realização da audiência de instrução e julgamento, a ser realizada preferencialmente na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, dada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Frise-se que a justificativa será apreciada por esta Magistrada quanto a real necessidade e possibilidade.
INTIMEM-SE com urgência as partes, por seus advogados.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada, sob pena de desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, caso em que a ausência da testemunha também importará em desistência de sua inquirição (art. 455, §§1º, 2º e 3º, do CPC).
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 10:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
01/09/2025 11:27
Deferido o pedido de
-
28/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 20:17
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:03
Publicado Expediente em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0833556-74.2023.8.15.2001 Vistos, etc.
Intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, datado e assinado eletronicmente.
Juíza de Direito -
07/07/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:39
Determinada diligência
-
04/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2025 09:19
Expedição de Edital.
-
29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de OVIDIO CARLOS CORREIA DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MAURILEUZA FERNANDES CORREIA DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS BELMONT NERI em 28/03/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:39
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0833556-74.2023.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por OVIDIO CARLOS CORREIA DE LIMA, Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa_**, 4880, - de 4200 ao fim - lado par, Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-000, MAURILEUZA FERNANDES CORREIA DE LIMA Endereço: EPITACIO PESSOA, 4880, APTO 503, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-903 em desfavor de RITA DE CASSIA SANTOS BELMONT NERI, Endereço: Avenida Floriano Peixoto_**, 281A, - até 421/422, Jaguaribe, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-280, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: RITA DE CASSIA SANTOS BELMONT NERI, CPF *29.***.*49-68, por esta não tido sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 15 de janeiro de 2025.
Eu, VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT.
MM.
Juiz de Direito. -
15/01/2025 12:11
Expedição de Edital.
-
15/01/2025 12:08
Juntada de Informações prestadas
-
06/11/2024 18:22
Determinada diligência
-
06/11/2024 18:22
Indeferido o pedido de RITA DE CASSIA SANTOS BELMONT NERI - CPF: *29.***.*49-68 (REU)
-
01/08/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 21:57
Juntada de Petição de resposta
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16/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833556-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de julho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 19:23
Determinada diligência
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21/05/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SANTOS BELMONT NERI em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 14:20
Determinada diligência
-
21/02/2024 14:20
Deferido o pedido de
-
06/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:44
Juntada de Petição de resposta
-
22/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833556-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/12/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 06:13
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 17:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/11/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:13
Outras Decisões
-
08/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 21:12
Juntada de Petição de resposta
-
20/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833556-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/10/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 19:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 05:19
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0833556-74.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, corrigindo o polo ativo da demanda e juntando a competente procuração, considerando que a proprietária do imóvel discutido nos autos é a esposa do Sr.
Ovídio Carlos Correia de Lima, Sra Marileuza Fernandes Correia de Lima.
Prazo de 15 dias, sob as penalidades legais.
JOÃO PESSOA, 13 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
14/09/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 21:53
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 09:11
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:39
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:22
Deferido o pedido de
-
01/08/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 23:17
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 23:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2023 23:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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