TJPB - 0841523-05.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 07:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 18:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/08/2025 05:32
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 01:47
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/07/2025 05:34
Expedição de Carta.
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24/07/2025 09:59
Recebida a emenda à inicial
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23/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:04
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0841523-05.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO EXPEDICIONARIO II Advogado do(a) EXEQUENTE: KAMILA JOYCE SILVA DE MORAIS - PB23528 EXECUTADO: ALESSANDRO DE LIMA SANTOS DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia-geral, consoante o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 132,80 e taxa extraordinária se houve no valor de R$ 275,00.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
20/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 09:20
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2025 19:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/07/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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