TJPB - 0830683-04.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Diante da apresentação pela parte autora da planilha dos cálculos, referente aos honorários sucumbenciais, irei intimar a parte ré, para no prazo de 30 dias, querendo impugnar/concordar.
João Pessoa, 27.08.2025.
Arnaud / Chefe de Cartório -
27/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de GIZELDA JOSEFA DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:43
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODERJUDICIARIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.
Nº 0830683-04.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: REQUERENTE: MARIA LUCIANA DOS SANTOS COQUEIJO EXECUTADO: INSS DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pelo executado/ exequente, tendo em vista a anuência das partes quanto ao valor referente ao crédito principal conforme planilha apresentada pelo INSS.
Ademais, uma vez que a fixação dos honorários de sucumbência foi postergada para fase de liquidação da sentença.
Liquidado o julgado, conforme cálculos apresentados pelo executado, fixo a verba sucumbencial em 15% sobre o valor das prestações vencidas até a decisão que concedeu o benefício, com a exclusão das parcelas vincendas, de conformidade com o artigo 85,§§ 3° e 4°, II do CPC, em harmonia com o enunciado na Súmula 111 do STJ., nos termos do REsp1.870.358/SP a cargo do réu/executado, considerando o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Sendo assim, intimem-se as partes para tomar conhecimento da fixação dos honorários de sucumbência, bem como o exequente para apresentar a planilha em relação a verba honorária de sucumbência em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
29/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 04:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 04:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DOS SANTOS COQUEIJO em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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09/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
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07/03/2025 06:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 20:23
Recebidos os autos
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06/03/2025 20:23
Juntada de Certidão de prevenção
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05/10/2024 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/10/2024 19:32
Juntada de Certidão de intimação
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04/10/2024 04:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:18
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:17
Juntada de Certidão de intimação
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03/10/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA DOS SANTOS COQUEIJO em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:49
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:43
Juntada de Certidão de intimação
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05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de INSS em 04/06/2024 23:59.
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19/05/2024 11:17
Juntada de Petição de razões finais
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16/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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11/04/2024 07:55
Juntada de Certidão de intimação
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05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de INSS em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 20:29
Conclusos para despacho
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30/01/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 15:43
Juntada de Alvará
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17/11/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 22:28
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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13/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2023 14:11
Juntada de Certidão de intimação
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07/07/2023 09:13
Decorrido prazo de SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:25
Decorrido prazo de WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 00:26
Decorrido prazo de GIZELDA JOSEFA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 22:02
Juntada de Certidão
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03/06/2023 04:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2023 04:22
Nomeado perito
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30/05/2023 23:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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