TJPB - 0804084-82.2024.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
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09/08/2025 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Processo nº 0804084-82.2024.8.15.0161 Autor: MARIA CANDIDO DA SILVA Réu: ASPECIR PREVIDENCIA SENTENÇA Visto, etc.
Trata-se de ação movida pelo(a) MARIA CANDIDO DA SILVA em face de ASPECIR PREVIDENCIA.
As partes apresentaram acordo de vontades nos autos.
Os princípios norteadores do processo civil buscam o escopo maior da conciliação.
Através da conciliação busca-se a realização do justo conjugada com a pacificação social.
Uma vez obtida a conciliação, seja judicial ou extrajudicialmente, resta ao magistrado tão-somente observar os aspectos formais que a envolvem e, uma vez condizentes com as exigências do Direito, homologá-la para que surta seus efeitos jurídico-legais, extinguindo, por via paralela, o feito com apreciação do mérito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 487, III, “b”, CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, especialmente a constituição de título executivo judicial.
Homologo ainda a renúncia ao prazo recursal, declarando o trânsito em julgado da sentença.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações, arquivem-se.
Cuité/PB, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:28
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 10:10
Homologada a Transação
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20/06/2025 09:55
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 17:56
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:56
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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16/06/2025 17:56
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 09:07
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JAMYSSON JEYSSON DA SILVA ARAUJO em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 12:51
Expedição de Carta.
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16/11/2024 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/11/2024 07:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2024 07:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CANDIDO DA SILVA - CPF: *19.***.*49-98 (AUTOR).
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12/11/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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