TJPB - 0800043-83.2025.8.15.0631
1ª instância - Vara Unica de Juazeirinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0800043-83.2025.8.15.0631
Vistos.
Trata-se de demanda em que o(a) postulante desistiu da ação, por ter celebrado acordo extrajudicial com a parte ré. É o relato.
Decido.
O Novo Código de Processo Civil dispõe que “o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação” (artigo 485, inciso VIII), advertindo que “a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial” (artigo 200, parágrafo único).
Quanto ao momento da manifestação da vontade de desistir do processo, estabelece a lei processual que “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, bem como que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação” (artigo 485, §§ 4º e 5º).
No caso dos presentes autos, a parte autora desistiu do processo antes mesmo do oferecimento de contestação pela parte ré, devendo a desistência ser homologada de plano, com a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência do processo e declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intime-se a parte autora.
Dispensada a intimação do réu, o qual não chegou a ser citado.
Ao final, diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo.
Juazeirinho/PB, 12 de junho de 2025. -
19/07/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 22:11
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2025 22:09
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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19/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:26
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 08:26
Homologada a Transação
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02/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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02/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 10:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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17/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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