TJPB - 0801724-43.2025.8.15.0161
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:50
Decorrido prazo de TAYSE BARBARA SILVA CASADO em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:50
Decorrido prazo de BARBARA NAYNNAR SOUSA LINS em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:22
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:42
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:42
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:42
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 02:42
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801724-43.2025.8.15.0161 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação objetivando a declaração de inexistência/nulidade de empréstimo/cartão consignado, que a parte autora afirma não reconhecer.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita, sem prejuízo de posterior impugnação.
Na forma do disposto no art. 320 da lei de rito, “a petição será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Neste passo, ao pleitear a declaração de inexistência de empréstimo/cartão consignado, revendo meu entendimento anterior, verifico que a parte autora deveria ter instruído a petição inicial com os extratos bancários da conta em que ela recebe seu benefício (Banco do Brasil), referentes ao mês de inclusão do empréstimo/cartão, no caso, setembro de 2022, para ser analisado se ela recebeu ou não os valores referentes à operação.
Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, suprindo a omissão apontada, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Cuité, data e assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
21/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2025 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIRA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *43.***.*76-60 (AUTOR).
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10/06/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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