TJPB - 0804731-06.2021.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
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Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0804731-06.2021.8.15.0251 EXEQUENTE: EVERALDO FIRMINO DE MORAIS, SEBASTIAO DE SOUSA MARTINS, WAGNER HENRYQUE MATIAS DE CARVALHO, ALDICLEIDE SANTANA DE LIMA EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por EXEQUENTE: EVERALDO FIRMINO DE MORAIS, SEBASTIAO DE SOUSA MARTINS, WAGNER HENRYQUE MATIAS DE CARVALHO, ALDICLEIDE SANTANA DE LIMA, devidamente qualificado(a), em face do EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Expeça-se alvará a parte autora com atualização.
Acaso haja valor remanescente, devolva-se ao Estado.
Sem condenação em custas.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de EVERALDO FIRMINO DE MORAIS em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA MARTINS em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ALDICLEIDE SANTANA DE LIMA em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de WAGNER HENRYQUE MATIAS DE CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de EVERALDO FIRMINO DE MORAIS em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE SOUSA MARTINS em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de ALDICLEIDE SANTANA DE LIMA em 04/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:35
Decorrido prazo de WAGNER HENRYQUE MATIAS DE CARVALHO em 04/04/2022 23:59:59.
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04/03/2022 00:26
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 08:49
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (APELANTE) e não-provido
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21/02/2022 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 10:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 22:36
Conclusos para despacho
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23/01/2022 18:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/11/2021 11:18
Conclusos para despacho
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22/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:18
Juntada de Certidão
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22/11/2021 10:25
Recebidos os autos
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22/11/2021 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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