TJPB - 0815854-04.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 01:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:51
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
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06/11/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:36
Juntada de Alvará
-
30/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:07
Juntada de Petição de informação
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12/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/10/2023 19:21
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/10/2023 23:59.
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26/09/2023 17:08
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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26/09/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito -
20/09/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:16
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 13:19
Conclusos para despacho
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13/09/2023 13:19
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2023 09:02
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/09/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/09/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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10/09/2023 19:14
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 19:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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16/05/2023 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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