TJPB - 0802013-76.2025.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, do C.P.C): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, C.P.C), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, C.P.C);357, inciso III, C.P.C). -
18/07/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
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13/07/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/06/2025 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/06/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 02:03
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
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16/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
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11/04/2025 03:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 09:35
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/06/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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03/04/2025 08:11
Recebidos os autos.
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03/04/2025 08:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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02/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALLAN LUNA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*35-16 (AUTOR).
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01/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 05:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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