TJPB - 0822018-28.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:51
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de setembro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0822018-28.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE EXECUTADO: HERALDO LINDOLFO DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Em caso de ausência de bloqueio integral da dívida no SISBAJUD, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
03/09/2025 08:05
Expedição de Carta.
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03/09/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:02
Juntada de comunicações
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28/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 16:39
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/07/2025 00:00
Intimação
para se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC. -
29/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:04
Juntada de comunicações
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12/06/2025 11:46
Juntada de comunicações
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05/06/2025 18:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/06/2025 17:42
Juntada de recibo (sisbajud)
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02/06/2025 04:15
Decorrido prazo de HERALDO LINDOLFO DA SILVA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 04:15
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2025 12:26
Expedição de Carta.
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19/05/2025 12:03
Recebida a emenda à inicial
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16/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 20:17
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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