TJPB - 0826973-59.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2023 19:46
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2023 19:46
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de ANNA CAROLINNE SILVA DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:44
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Com o trânsito em julgado da sentença, arquive-se.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
21/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
14/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:48
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2023 09:32
Conclusos ao Juiz Leigo
-
14/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS EM CAMPOS DO CONDE CAMPINA GRANDE em 13/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 20:32
Outras Decisões
-
21/08/2023 07:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816139-11.2023.8.15.2001
Barbara Campos Porto
Roosevelt Cavalcante Cesar Filho
Advogado: Barbara Campos Porto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 18:12
Processo nº 0028403-45.2013.8.15.2001
Ipiranga Produtos de Petroleo S.A.
Jose Benicio de Araujo Neto
Advogado: Joao Victor Ribeiro Coutinho Goncalves D...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2013 00:00
Processo nº 0800411-21.2023.8.15.2003
Carla Giovanna da Silva Gouveia
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2023 15:21
Processo nº 0829689-44.2021.8.15.2001
Banco Cruzeiro do Sul
Carlos Alberto Sobrinho
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2021 17:59
Processo nº 0821039-23.2023.8.15.0001
Gilvanete Freires Barros
44.446.601 Roque da Costa Oliveira
Advogado: Natalia Juliana Oliveira Meneses
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/06/2023 11:17