TJPB - 0852941-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 07:56
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 01:22
Decorrido prazo de FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 01:21
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852941-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: VALBER SOARES DE FRANCA - PB29653, SANDRO SEVERINO GOMES DE LIMA - PB31433 Promovido(a): EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 SENTENÇA Vistos, etc.
Iniciada a fase de execução, não foram encontrados bens ou recursos penhoráveis da parte devedora, tendo sido frustradas as tentativas de penhora online e de outras medidas de constrição de bens.
A parte exequente não indicou bens viáveis e passíveis de constrição patrimonial, conforme se verifica dos autos.
Assim, tanto nas execuções de cumprimento de sentença, quanto nas execuções extrajudiciais, inexistindo bens do devedor passíveis de penhora, deve ser aplicada a regra do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido é o Enunciado 75 do Fonaje: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Desta forma, em face da inexistência de bens penhoráveis, é de ser julgado extinto o presente feito.
ISTO POSTO, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9099/95, ante a ausência de bens, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Fica autorizada a expedição de certidão de crédito em favor do autor/exequente, observados os requisitos do artigo 517, § 2º do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se apenas o exequente, tendo em vista a ausência de interesse recursal da parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
17/05/2024 11:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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17/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:13
Juntada de Certidão
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15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:06
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852941-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA Advogados do(a) EXEQUENTE: VALBER SOARES DE FRANCA - PB29653, SANDRO SEVERINO GOMES DE LIMA - PB31433 Promovido(a): EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 89597653).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora nos registros de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período de 2021 a 2022) entregue para NI.
Deixo de realizar a juntada das telas devido ao excessivo número de arquivos.
Segue ainda a pesquisa realizada no DOI relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024) (em anexo).
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2024 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2024 17:47
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:40
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
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14/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 00:29
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0852941-08.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
16/02/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 10:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 09:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA em 06/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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24/01/2024 07:21
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0852941-08.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: SANDRO SEVERINO GOMES DE LIMA OAB: PB31433 Endereço: desconhecido Advogado: VALBER SOARES DE FRANCA OAB: PB29653 Endereço: R LUÍS PORTO, 115, Sala D, CENTRO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-200 Advogado: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE OAB: RJ231176 Endereço: R DESEMBARGADOR NICOLAU MARY JUNIOR, 276 C1, ATUAL RUA DA GRACA, CAMBOINHAS, NITERÓI - RJ - CEP: 24358-675 Advogado: OTAVIO SIMOES BRISSANT OAB: RJ146066 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 19 de janeiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
19/01/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 09:31
Conclusos para despacho
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17/01/2024 09:31
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2023 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/11/2023 23:27
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 21:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0852941-08.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: FILLIPE WILLIAM ARCO VERDE MEDEIROS DE PAIVA Endereço: Avenida Flávio Ribeiro Coutinho_**, 115, Centro, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-220 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 06/11/2023 Hora: 11:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/09/2023 00:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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