TJPB - 0800462-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:19
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
17/03/2025 21:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/03/2025 17:07
Conclusos para despacho
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15/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:59
Decorrido prazo de CARMECY RODRIGUES DE ABRANTES em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARMECY RODRIGUES DE ABRANTES (*32.***.*02-34).
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09/01/2025 15:04
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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