TJPB - 0822675-67.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:25
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:25
Decorrido prazo de RENATA PATRICIA LIMA JERONYMO MOREIRA PINTO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 01:07
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0822675-67.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: RENATA PATRICIA LIMA JERONYMO MOREIRA PINTO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
Alega a parte embargante a ocorrência de suposta omissão na decisão combatida, uma vez que não houvera a apreciação dos danos materiais requeridos na inicial.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, necessária, portanto, o acolhimento do pedido.
No presente caso, assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão vergastada, de fato, olvidou-se do fato de que a parte autora requereu o ressarcimento do prejuízo material sofrido na ordem de R$ 2.276,17, referente a alimentação, diária de hotel e passeio perdidos em razão da falha na prestação de serviço operada pela ré.
Tais gastos encontram-se devidamente demonstrados em notas fiscais e recibos (ID nº 111501525), bem confirmações das reservas do hotel fora do dia e horário de desembarque da autora (ID nº 111501516) e os passeios adquiridos e não usufruídos (ID's nº 111501517, 111501518 e 111501519).
Assim, com observância ao que dispõe o art. 944 do CC/02, bem como o art. 20 do CDC, entendo que o dano de ordem material deverá ser igualmente indenizado à parte autora.
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração manejados, por preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que, verificada a omissão apontada para CONDENAR a ré a ressarcir a autora a título de danos materiais no valor total de R$ 2.276,17 (dois mil duzentos e setenta e seis reais e dezessete centavos), com correção monetária pelo IPCA a contar de cada efetivo desembolso, e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação, com correção pela Taxa Selic, conforme dispõe o art. 406 do CC/02.
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Após trânsito em julgado, certifique-se a escrivania, em seguida dê-se prosseguimento ao feito, nos termos desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 02:15
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Julgado procedente em parte do pedido Nº DO PROCESSO: 0822675-67.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] AUTOR: RENATA PATRICIA LIMA JERONYMO MOREIRA PINTO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0822675-67.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME PINTO DO NASCIMENTO - PB23424 Advogados do(a) REU: FABIO RIVELLI - SP297608-A, MOACIR AMORIM MENDES - PB19570 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/07/2025 21:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 10:46
Juntada de Termo de audiência
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02/07/2025 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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