TJPB - 0805783-60.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:32
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 21:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0805783-60.2024.8.15.0371 Assunto [Cartão de Crédito] Parte autora JANINE MARIA DE MEDEIROS ALVES Parte ré REDECARD S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários sucumbenciais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se, por seus respectivos advogados.
A parte não representada por seu advogado será intimada preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp, e-mail).
Em último caso, intime-se por carta.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, uma vez que “no âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995” (TJPB, CC 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) .
Fica a parte vencida ciente de que terá início, com o trânsito em julgado, o prazo para cumprimento espontâneo da sentença, independentemente de nova intimação.
Cuidando-se de obrigação de fazer, deverão ser cumpridos os prazos fixados na sentença aqui homologada.
Cuidando-se de obrigação de pagar, o prazo para cumprimento voluntário será de quinze dias, contados do trânsito em julgado.
Em caso de descumprimento da obrigação, incidirá multa de 10% (dez por cento), conforme previsão expressa do art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC.
Cumpra-se.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 18:01
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 08:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/03/2025 10:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/03/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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30/03/2025 23:18
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 19:43
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2025 18:21
Expedição de Carta.
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23/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:48
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 20:52
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2024 15:14
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 11:35
Expedição de Carta.
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18/11/2024 11:35
Expedição de Carta.
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18/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/03/2025 10:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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12/11/2024 11:17
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/11/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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05/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:41
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 18:48
Juntada de documento de comprovação
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30/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
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30/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
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30/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
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30/09/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 13:43
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/11/2024 11:20 Juizado Especial Misto de Sousa.
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15/07/2024 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2024 22:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2024 22:09
Conclusos para decisão
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14/07/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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