TJPB - 0839131-49.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0839131-49.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
O executado efetuou o pagamento da quantia no prazo legal, devidamente atualizada.
O pagamento é uma das formas de extinção das obrigações, pois a satisfação do débito opera a extinção da dívida, segundo dispõe o art. 924, II, do CPC.
Isto posto, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do CPC, declaro satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução.
EXPEÇA-SE alvará em favor do causídico da parte autora, com os seguintes parâmetros. 1.
A quantia integral da execução foi depositada, cf. id. 115932564. 2.
Não há honorários sucumbenciais. 3.
Dispensado o destaque de honorários contratuais, haja vista poderes para quitação, cf. id. 83044138. 4.
Dados bancários contidos no id. 116243961.
Confeccionado e expedido o alvará, dê-se ciência direta à parte autora, informando o valor.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 14:28
Baixa Definitiva
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23/06/2025 14:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/06/2025 14:28
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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27/05/2025 09:31
Voto do relator proferido
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27/05/2025 09:31
Conhecido em parte o recurso de CATIA MARIA HILARIO DA SILVA - CPF: *57.***.*43-57 (RECORRENTE) e provido em parte
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26/05/2025 21:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 14:40
Juntada de Petição de procuração
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CATIA MARIA HILARIO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:00
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de CATIA MARIA HILARIO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CATIA MARIA HILARIO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CATIA MARIA HILARIO DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:08
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S/A em 17/02/2025 23:59.
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10/08/2024 19:27
Deferido o pedido de
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10/08/2024 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CATIA MARIA HILARIO DA SILVA - CPF: *57.***.*43-57 (RECORRENTE).
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10/08/2024 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2024 19:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
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02/08/2024 08:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 08:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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