TJPB - 0802962-49.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:40
Juntada de Petição de resposta
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23/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802962-49.2025.8.15.0371 Assunto [Nota Promissória] Parte autora ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA - ME Parte ré GERLANIA ALAIDE VIEIRA TARGINO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Nota Promissória]”, ajuizada por ESCOLINHA SONHO DE CRIANCA LTDA - ME contra GERLANIA ALAIDE VIEIRA TARGINO.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 03:31
Decorrido prazo de GERLANIA ALAIDE VIEIRA TARGINO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 09:45
Mandado devolvido para redistribuição
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20/05/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/05/2025 20:58
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:58
Determinada diligência
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26/04/2025 06:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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