TJPB - 0802783-18.2025.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:29
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802783-18.2025.8.15.0371 Assunto [Nota Promissória] Parte autora JOAO BATISTA ALEXANDRE DOS SANTOS Parte ré PABLO GABRYEL DA SILVA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, em face do contido no art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Partes abrem mão do prazo recursal.
Diante do disposto no art. 41 da Lei 9.099/95, opera-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, dispensada a respectiva certidão. 1- Havendo valores depositados em conta judicial relacionados ao cumprimento da transação aqui homologada, expeça-se alvará.
A(s) parte(s) fica(m) intimada(s) para indicar(em) os dados bancários, se ainda não informados, em dois dias. 2- Intimem-se e, cumprido o item anterior, arquivem-se. 3- Em caso de descumprimento, caberá ao interessado peticionar nos autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 19:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/06/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 07:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALEXANDRE DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:49
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALEXANDRE DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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21/05/2025 19:02
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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21/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 12:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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