TJPB - 0812945-18.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/08/2025 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2025 01:00
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:48
Publicado Mandado em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE RECORRIDA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0812945-18.2025.8.15.0001 AUTOR: DENYS ALVES VIANA REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CAPOTE VALENTE, 120, ANDAR 12 AO 15, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte PROMOVIDA (RECORRIDA) através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 42,§2º da lei 9.099/95.
PRAZO: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº11.419/2006.Observação:A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s)advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vezque a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 02:20
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0812945-18.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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12/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
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12/07/2025 13:12
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 07:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/06/2025 07:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/06/2025 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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09/06/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 20:54
Juntada de Petição de carta de preposição
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26/05/2025 18:43
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 20:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/06/2025 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/04/2025 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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