TJPB - 0861758-08.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MIRALDO QUERINO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Atualização de Conta] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0861758-08.2016.8.15.2001 REQUERENTE: MIRALDO QUERINO DOS SANTOS REQUERIDO: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR Vistos, etc.
Pugna(m) o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo destaque dos honorários contratuais, na forma do percentual acordado, a incidir sobre o montante do crédito principal.
O instrumento contratual foi acostado autos, sendo direito do advogado destacar a verba relativa aos honorários contratuais do crédito do autor, seu constituinte, na forma do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que dispõe: "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (...) § 4º.
Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou".
Saliento, no entanto, que embora seja direito do advogado o destaque dos honorários contratuais, a satisfação do referido crédito não possui preferência de pagamento e deve ser pago somente quando da liberação do crédito principal.
Pelo exposto, defiro o pedido de destaque da verba honorária contratual, no percentual contratado entre os interessados, conforme o contrato de honorários acostado aos presentes autos (art. 22, § 4º, Lei nº 8.906/94).
Intimem-se.
Quanto ao mais, adote(m) a(s) seguinte(s) providência(s): a - expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) de PRV/Precatório para pagamento da(s) verba(s), conforme o caso, observada a previsão do § 3º, I e II, do art. 535 do CPC; b - em caso de expedição de precatório, com a sua juntada aos autos, observado o destaque dos honorários contratuais, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o teor do requisitório, no prazo de 05 dias; b.1 - caso haja impugnação ao teor do(s) precatório(s), venham os autos conclusos: b.2 - caso não haja impugnação, considerando o(s) precatório(s) é(são) remetido(s) pelo sistema SAPRE, após a assinatura do(s) mesmo(s) e não restando nenhuma outra providência pendente, arquivem-se os autos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
29/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:03
Deferido o pedido de
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24/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:45
Juntada de Informações
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07/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MIRALDO QUERINO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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24/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/04/2024 21:11
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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11/11/2023 00:54
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 10/11/2023 23:59.
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14/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:36
Juntada de provimento correcional
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17/03/2023 10:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 21:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/12/2022 07:31
Recebidos os autos
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07/12/2022 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
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19/09/2022 19:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2022 19:23
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 19:21
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 10:54
Juntada de Petição de informação
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25/05/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 09:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/03/2022 09:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/03/2022 03:07
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 17/03/2022 23:59:59.
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15/03/2022 14:23
Juntada de Petição de apelação
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22/02/2022 03:37
Decorrido prazo de MIRALDO QUERINO DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59:59.
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21/02/2022 08:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/01/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
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30/06/2021 22:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2021 01:14
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 29/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 22:09
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 22:02
Juntada de Certidão
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07/06/2021 21:47
Juntada de Certidão
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20/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 01:46
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 12/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 15:07
Conclusos para despacho
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03/11/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 14:55
Conclusos para despacho
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28/01/2020 05:06
Decorrido prazo de DIBS COUTINHO RODRIGUES em 27/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 05:06
Decorrido prazo de VITAL BORBA DE ARAÚJO JUNIOR em 27/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2019 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 15:33
Conclusos para despacho
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17/10/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/10/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2018 00:47
Decorrido prazo de AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR em 09/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 15:57
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2017 12:30
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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06/04/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2017 10:58
Conclusos para despacho
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14/12/2016 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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