TJPB - 0803781-54.2023.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:28
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0803781-54.2023.8.15.0371 Assunto [Gratificação Natalina/13º salário] Parte autora ELI DA SILVA FERNANDES Parte ré MUNICIPIO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Gratificação Natalina/13º salário]”, ajuizada por ELI DA SILVA FERNANDES contra MUNICIPIO DE SOUSA.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, houve pagamento e a consequente expedição de alvará(s) para levantamento de valores.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/07/2025 20:47
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:57
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 15:39
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2025 08:15
Juntada de Alvará
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19/05/2025 08:15
Juntada de Alvará
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15/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:16
Juntada de RPV
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25/02/2025 15:16
Juntada de RPV
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25/02/2025 12:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/02/2025 12:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/02/2025 13:50
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2024 12:30
Recebidos os autos
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22/11/2024 12:30
Juntada de Certidão de prevenção
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17/05/2024 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2024 09:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ELI DA SILVA FERNANDES em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:14
Julgado procedente o pedido
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14/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
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14/04/2024 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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25/01/2024 15:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de DAVID WILKER DE SOUSA MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:09
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 02:38
Decorrido prazo de ELI DA SILVA FERNANDES em 05/09/2023 23:59.
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10/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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31/05/2023 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 17:46
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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