TJPB - 0816528-79.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 15:51
Juntada de Alvará
-
14/11/2023 07:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MELINA DIAS DE MORAES em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 11:26
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de MELINA DIAS DE MORAES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:05
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 05:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Havendo cumprimento voluntário do julgado expeça-se alvará de liberação em favor da parte beneficiária.
Decorrido o trânsito em julgado e o prazo de cinco dias sem manifestação da parte autora, arquive-se.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
21/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 08:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 08:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2023 08:20 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
22/05/2023 09:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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