TJPB - 0800905-55.2025.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800905-55.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: BENEDITO GONCALVES DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: BENEDITO GONCALVES DA SILVA Endereço: Rua Anaxilio Pereira de Melo, 0, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: GLAUBER BRONZEADO DE ANDRADE - PB30870, RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - PB25231 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.787,00 SENTENÇA.
As partes apresentaram, por petição id 117434935, acordo nos autos, pugnando pela homologação.
De acordo com entendimento do STJ, o acordo só poderá ser desfeito por dolo, violência (coação) ou o erro essencial quanto à pessoa ou coisa controvertida.
E mais, efetuada e concluída a transação, é vedado a um dos transatores a rescisão unilateral, como também é obrigado o juiz a homologar o negócio jurídico, desde que não esteja contaminado por defeito insanável.
Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes, nos termos do art. 334, §9º do CPC, e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do mesmo código, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte, assim, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Ante o acordo, como forma de estimular a conciliação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Comprovado o pagamento do acordo, id 117434935.
Arquive-se o presente processo, sem prejuízo do desarquivamento caso precise ser iniciado cumprimento de sentença.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025, 21:01:57 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:30
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 13:30
Homologada a Transação
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20/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:14
Decorrido prazo de BENEDITO GONCALVES DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800905-55.2025.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: BENEDITO GONCALVES DA SILVA X BANCO BRADESCO Nome: BENEDITO GONCALVES DA SILVA Endereço: Rua Anaxilio Pereira de Melo, 0, centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: GLAUBER BRONZEADO DE ANDRADE - PB30870, RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - PB25231 Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A VALOR DA CAUSA: R$ 10.787,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Tendo o réu alegado matérias do art. 337 do CPC (preliminar) e/ou alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; INTIMO o autor, por seu advogado, para se manifestar/impugnar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do CPC.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025, 17:30:15 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
18/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:56
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2025 21:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BENEDITO GONCALVES DA SILVA - CPF: *38.***.*73-28 (AUTOR).
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28/05/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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