TJPB - 0833802-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 04:28
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 04:28
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0833802-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Transporte de Pessoas] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO(*15.***.*40-13); FELIPE BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA(*44.***.*11-44); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); FLAVIO IGEL(*70.***.*63-07); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
07/09/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 00:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 02:17
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0833802-02.2025.8.15.2001 Assunto: [Transporte de Pessoas] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RICARDO PITHER DE SOUSA SANTIAGO(*15.***.*40-13); FELIPE BRANDAO DOS SANTOS OLIVEIRA(*44.***.*11-44); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.***.***/0001-60); DESPACHO Vistos etc.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
21/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 01:34
Determinada a citação de AZUL LINHA AEREAS - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REU)
-
15/07/2025 01:29
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803245-75.2023.8.15.0231
Talisson Pereira Teixeira
Delegacia de Comarca de Jacarau
Advogado: Kalina Salviano da Costa Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2024 07:35
Processo nº 0803245-75.2023.8.15.0231
Delegacia de Comarca de Jacarau
Talisson Pereira Teixeira
Advogado: Kalina Salviano da Costa Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/10/2023 09:03
Processo nº 0802733-31.2025.8.15.0261
Damiana Custodio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Francisco dos Santos Pereira Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2025 10:53
Processo nº 0805251-75.2025.8.15.0331
Maria da Penha Melo da Silva
Sociedade Educacional do Rio Grande do N...
Advogado: Clayara Bernardo de Lima Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/07/2025 15:05
Processo nº 0800500-09.2023.8.15.0301
Fernando Araujo Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/03/2023 09:27