TJPB - 0801914-42.2023.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 17:52
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE POMBAL Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Pombal Rua José G. de Santana, 414, Centro, POMBAL - PB - CEP: 58840-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801914-42.2023.8.15.0301 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Pombal, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801914-42.2023.8.15.0301 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de extinção da execução".
Advogado do(a) AUTOR: DIEGO JANSEN RODRIGUES BEZERRA - PB23696 POMBAL-PB, em 25 de agosto de 2025 De ordem, IVANOSKA SALGADO DE ASSIS BANDEIRA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
25/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0801914-42.2023.8.15.0301
Vistos. 1.
Inicialmente, evolua a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2.
Em seguida, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (NCPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (BACENJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de extinção da execução. 4.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 5.
Caso haja penhora de bens ou depósito como garantia do juízo, intime-se a executada para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do enunciado 142 do FONAJE. 6.
Ocorrendo a hipótese do item 4, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento. 7.
Na hipótese do item 5, após a apresentação do embargos, intime-se o embargado para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos.
Pombal, na data da assinatura eletrônica.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
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18/07/2025 08:55
Processo Desarquivado
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27/06/2025 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 07:38
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:47
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 05:40
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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20/04/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 21:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 07:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
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17/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 11:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
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14/11/2023 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2023 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/11/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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14/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:29
Juntada de
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25/10/2023 12:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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25/10/2023 11:53
Recebidos os autos.
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25/10/2023 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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25/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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