TJPB - 0801799-40.2023.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 08:29
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 08:28
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:31
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R.
Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801799-40.2023.8.15.0521 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Tarifas] POLO ATIVO: JOAO MATIAS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO CÍVEL ajuizada por JOAO MATIAS DE OLIVEIRA em face de BANCO BRADESCO.
As partes peticionaram, em peça conjunta, informando a realização de acordo extrajudicial.
Após, foi noticiado o depósito do numerário ajustado. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
A homologação é imprescindível, no caso, para conferir eficácia à avença celebrada.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelas partes, com a aquiescência dos respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes no ID 112947250, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, III, 'b', do CPC.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE as partes.
Fica a parte demandada INTIMADA para, em 15 dias, efetuar o pagamento das custas, inclusive as finais, sob pena de inscrição no SERASAJUD, protesto e inscrição em dívida ativa (conforme Código de Normas Judicial).
Com a realização do depósito em conta judicial, desde já AUTORIZO a expedição de alvará em favor da parte promovente, independentemente de nova conclusão.
Sendo o valor do acordo depositado em conta de titularidade diversa da parte autora, deverá o advogado desta, em até 10 dias após o recebimento dos valores, COMPROVAR nos autos o efetivo recebimento do numerário pela parte promovente da parte que lhe cabe no acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao interessado peticionar nos autos para exigir sua execução.
Considerando que houve renúncia ao prazo recursal, CERTIFIQUE-se o trânsito em julgado.
Comprovado o recolhimento das custas finais, ARQUIVEM-se os autos.
Cumpra-se com atenção.
Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba.
Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito -
22/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:12
Juntada de cálculos
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22/07/2025 13:08
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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22/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:55
Homologada a Transação
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29/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 11:47
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:47
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/05/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:20
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 21:49
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/11/2023 23:59.
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17/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MATIAS DE OLIVEIRA - CPF: *20.***.*94-15 (AUTOR).
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28/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 00:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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