TJPB - 0800883-50.2024.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL – 1ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0800883-50.2024.8.15.0301
Vistos. 1.
Inicialmente, atualize-se a classe processual para “cumprimento de sentença”. 2.
Em seguida, intime-se o devedor, na pessoa do advogado (CPC, art. 513, §2º, I), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens. 2.1.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (i) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (ii) ilegitimidade de parte (iii) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (iv) penhora incorreta ou avaliação errônea (v) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (vi) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução ou (vii) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 2.2.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (NCPC, art. 525, § 4º). 3.
Caso não haja o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do seu crédito e indicar bens da parte executada passíveis de penhora, informando de que meios executivos pretende se valer para obter a satisfação do seu crédito (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), sob pena de suspensão da execução. 4.
Caso haja o pagamento, expeçam-se alvarás em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para, num prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da(s) obrigação(ôes). 5.
Após o cumprimento do item 4, se nada mais for requerido, tragam-me os autos conclusos para fins de prolação da sentença de extinção da fase de cumprimento.
Pombal, 18 de julho de 2025.
Osmar Caetano Xavier JUIZ DE DIREITO -
18/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 11:42
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:42
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2024 12:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 12:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:55
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/04/2024 16:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE PEREIRA DE SOUSA - CPF: *67.***.*19-97 (AUTOR).
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26/04/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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