TJPB - 0839204-84.2024.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0839204-84.2024.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) INTIME A PARTE PROMOVIDA PARA EFETUAR PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS DO ID: Juntada de Certidão 122944515 - Certidão, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE INSERÇÃO NA DIVIDA ATIVA DO ESTADO.
Campina Grande-PB, 8 de setembro de 2025 LUCIA DE FATIMA SILVA BARROS Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/09/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 08:30
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:17
Juntada de Alvará
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13/08/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 12:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:14
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0839204-84.2024.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES - AM8926 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO.
PARTES CAPAZES.
OBJETO LÍCITO.
DIREITOS DISPONÍVEIS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 487, III, B DO CPC/2015.
Vistos etc.
Trata-se de ação epigrafada, cujas partes são aquelas já qualificadas nos autos.
As partes peticionaram informando a celebração de um acordo assinado por todos os transatores e requerendo a sua homologação (Id 109837757). É o relatório.
Decido.
No caso em tela, observa-se que a transação foi celebrada entre partes legítimas e capazes, tem objeto lícito e diz respeito,
por outro lado, a direitos disponíveis.
Diante disso, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, nos termos da petição de Id 109837757, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme a disposição do termo de acordo.
Sem custas, diante da aplicação do art. 90, § 3º, do mencionado diploma processual: “se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver”.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se.
Em razão da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial em favor da parte promovente, conforme requerido na petição de Id 111362206, considerando os poderes especiais conferidos ao seu procurador (Id 104609193).
Fica ciente o credor que, em caso de eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente ou nos próprios autos.
Proceda a escrivania o cálculo das custas processuais, intimando-se, ato contínuo, a parte promovida para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado.
Com o adimplemento das custas finais, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Campina Grande/PB, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito em substituição -
17/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:45
Homologada a Transação
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15/06/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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23/04/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/03/2025 17:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/03/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/12/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/03/2025 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/12/2024 09:49
Recebidos os autos.
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14/12/2024 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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14/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/12/2024 20:04
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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02/12/2024 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA NASCIMENTO - CPF: *96.***.*19-53 (AUTOR).
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01/12/2024 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/11/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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