TJPB - 0819727-55.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:10
Expedição de Carta.
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03/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/10/2025 11:00 4ª Vara Cível da Capital.
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28/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0819727-55.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MATRID ALVES DOMINGOS COELHO DECISÃO Vistos, etc.
Em que pese a manifestação da parte autora para não realização de audiência de conciliação, o art. 334, §4º, I do CPC expressamente dispõe que a referida audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual.
Não há nos autos qualquer indicação de que a parte ré não esteja aberta a uma solução amigável.
Assim sendo, mantenho a realização da audiência, determinando que se cumpra na íntegra o disposto no id. 116190115, citando-se a parte promovida para comparecimento por carta com aviso de recebimento.
Renove-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), constando no mandado as advertências do art. 334, § 8º do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2025 10:38
Indeferido o pedido de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0001-82 (AUTOR)
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18/08/2025 11:19
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:19
Juntada de informação
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15/08/2025 03:38
Decorrido prazo de MATRID ALVES DOMINGOS COELHO em 14/08/2025 23:59.
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25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:22
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0819727-55.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Pagamento] AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MATRID ALVES DOMINGOS COELHO DESPACHO Vistos, etc.
Custas recolhidas.
Nos termos do art. 334 do CPC, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL NAS DEPENDÊNCIAS DA 4ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA, devendo o cartório observar a pauta a partir do mês de Agosto do corrente ano.
CITE-SE a parte ré para COMPARECIMENTO, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (art. 334 do CPC), ADVERTINDO-LHE ainda no mesmo mandado que: (I) é obrigatória a sua presença, por si ou por procurador com poderes específicos, sendo que a ausência injustificada a essa audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, CPC); (II) não havendo conciliação entre as partes, o prazo de contestação de 15 dias úteis iniciar-se-á a partir dessa própria audiência (art. 335, inciso I); (III) caso não apresentada contestação nesse prazo, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial.
INTIME-SE também a parte autora para comparecimento na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC), constando no mandado as mesmas advertências do mencionado art. 334, § 8º do CPC.
JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 20:50
Determinada diligência
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15/07/2025 20:50
Determinada a citação de MATRID ALVES DOMINGOS COELHO - CPF: *61.***.*08-53 (REU)
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24/06/2025 14:56
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:56
Juntada de informação
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09/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 16:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE (03.***.***/0001-82).
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10/04/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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