TJPB - 0855489-16.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:40
Determinado o arquivamento
-
08/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de MILENE DUARTE BARROS em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:22
Decorrido prazo de MILENE DUARTE BARROS em 02/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855489-16.2017.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta ao ofício (ID 92570302), bem como indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 10:49
Determinada diligência
-
25/06/2024 06:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 01:53
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0855489-16.2017.8.15.2001 Vistos, etc.
Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão retro.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 09:06
Determinada diligência
-
18/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2024 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 10:22
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 12:48
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 00:05
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 22:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/10/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 12:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/09/2023 22:21
Decorrido prazo de SIMONE GOMES em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
-
19/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855489-16.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 04:34
Decorrido prazo de MILENE DUARTE BARROS em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:13
Indeferido o pedido de MILENE DUARTE BARROS - CPF: *39.***.*10-00 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 18:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
21/08/2023 14:46
Determinada diligência
-
21/08/2023 14:46
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 11:05
Determinado o arquivamento
-
07/08/2023 11:05
Determinada diligência
-
03/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:28
Determinada diligência
-
16/06/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2023 16:31
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:14
Determinada diligência
-
09/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:58
Decorrido prazo de TADEU COATTI NETO em 03/02/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 19:50
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 18:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2022 20:42
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:22
Decorrido prazo de MILENE DUARTE BARROS em 03/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:48
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SIMONE GOMES em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:36
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 08:53
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 09:54
Decorrido prazo de TADEU COATTI NETO em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:39
Determinada diligência
-
19/07/2022 10:39
Decretada a revelia
-
19/07/2022 10:39
Outras Decisões
-
14/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 01:51
Decorrido prazo de SIMONE GOMES em 23/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 17:45
Juntada de aviso de recebimento
-
19/01/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 13:43
Outras Decisões
-
24/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 01:09
Decorrido prazo de SIMONE GOMES em 28/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 18:14
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 16:37
Juntada de Petição de informação
-
31/03/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/10/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
19/11/2019 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 15:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2019 03:45
Decorrido prazo de LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA CUNHA em 05/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2017 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/12/2017 10:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/12/2017 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 18:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2017 16:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/12/2017 08:40
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 15:52
Conclusos para despacho
-
20/11/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 07:52
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 18:15
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2017 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/11/2017 11:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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