TJPB - 0828630-07.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
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14/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828630-07.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Previdência privada] EXEQUENTE: ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB EXECUTADO: DJALMA DE SOUSA TAVARES EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S) Intime-se a parte a parte EXEQUENTE, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os "DADOS BANCÁRIOS" necessários ao cumprimento do DESPACHO de ID 116014009 dos autos..
Campina Grande-PB, 12 de agosto de 2025 JAILTON GUEDES DE ALMEIDA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
12/08/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 07:49
Decorrido prazo de ARTEMISIA BATISTA LEITE BEZERRA em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:21
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 01:21
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Processo nº 0828630-07.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Foi realizada junto ao SISBAJUD a penhora online, que restou frutífera, de acordo com o obtido detalhamento.
Sendo assim, intime-se a parte executada para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015, in verbis: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.“ Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça(m)-se alvará(s) judicial(ais) em favor da parte exequente e seu advogado, nos termos da sentença.
Após, calculem-se as custas judiciais finais, com consequente notificação para pagamento à parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora online e/ou inclusão no SERASAJUD ou em certidão de dívida ativa.
Efetuado o pagamento, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO Juiz de Direito -
22/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Processo nº 0828630-07.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Foi realizada junto ao SISBAJUD a penhora online, que restou frutífera, de acordo com o obtido detalhamento.
Sendo assim, intime-se a parte executada para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC/2015, in verbis: “§ 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.“ Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça(m)-se alvará(s) judicial(ais) em favor da parte exequente e seu advogado, nos termos da sentença.
Após, calculem-se as custas judiciais finais, com consequente notificação para pagamento à parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora online e/ou inclusão no SERASAJUD ou em certidão de dívida ativa.
Efetuado o pagamento, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO Juiz de Direito -
10/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 15:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:13
Decorrido prazo de DJALMA DE SOUSA TAVARES em 27/01/2025 23:59.
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25/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:48
Processo Desarquivado
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04/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:09
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/04/2024 13:49
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de apelação
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13/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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22/12/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 01:43
Decorrido prazo de DJALMA DE SOUSA TAVARES em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB - CNPJ: 92.***.***/0001-04 (REU).
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10/10/2023 07:44
Conclusos para despacho
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05/10/2023 19:05
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 22:11
Decorrido prazo de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:48
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 20:34
Determinada a citação de ASSOC DOS PROFISSIONAIS LIB.UNIV.DO BRASIL-APLUB - CNPJ: 92.***.***/0001-04 (REU)
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06/07/2023 21:48
Conclusos para despacho
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12/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:15
Indeferido o pedido de DJALMA DE SOUSA TAVARES - CPF: *78.***.*82-00 (AUTOR)
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27/04/2023 19:16
Conclusos para despacho
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03/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 11:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 09:14
Decorrido prazo de AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
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15/07/2022 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2022 20:56
Conclusos para despacho
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18/06/2022 20:55
Juntada de Certidão
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17/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 21:04
Conclusos para despacho
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06/05/2022 12:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:00
Conclusos para despacho
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09/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:33
Conclusos para despacho
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12/11/2021 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2021 16:11
Declarada incompetência
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10/11/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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