TJPB - 0801388-07.2025.8.15.0301
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:57
Decorrido prazo de MARIA DO BOM SUCESSO DA COSTA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:08
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0801388-07.2025.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] Autor(a): MARIA DO BOM SUCESSO DA COSTA Ré(u): TIM CELULAR S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica a parte autora, através de seu advogado, devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 dias (arts. 350, 351 e 437, caput e §1°, todos do CPC).
Pombal-PB, 14 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] LUCIANA ELIAS DE ALENCAR Técnico(a) Judiciário(a) -
14/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:21
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL Rua José Guilhermino de Santana, 414, Petrópolis, CEP 58.840-000 - Fones: (83) 3431-2298 e-mail: [email protected] Processo n°: 0801388-07.2025.8.15.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações] Autor(a): MARIA DO BOM SUCESSO DA COSTA Ré(u): TIM CELULAR S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Pombal-PB, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar conhecimento do inteiro teor da decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência requerido nos autos.
Pombal-PB, 22 de julho de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] KLEBIA PATRICIA RAMALHO DA SILVA FERREIRA Analista (a) Judiciário(a) -
22/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2025 10:20
Determinada a citação de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REU)
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22/07/2025 10:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO BOM SUCESSO DA COSTA - CPF: *86.***.*76-49 (AUTOR).
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22/07/2025 10:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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