TJPB - 0800264-65.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:00
Conclusos para despacho
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800264-65.2025.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Em razão de eventual não realização da perícia por falta de pagamento, será entendido como incontroversos os fatos narrados na inicial pela parte autora, uma vez que se trata de relação de consumo e esta última é presumidamente vulnerável em comparação ao demandado, motivo pelo qual o CDC dispõe acerca da inversão do ônus da prova.
Ademais, no caso de a parte promovida criar embaraços ou até inviabilizar a realização da perícia devido à falta de pagamento tal conduta pode ser enquadrada como ato atentatório à dignidade da justiça, cabível, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, conforme o art. 77, § 2º, do CPC, Diante do exposto, determino que a promovida, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o pagamento dos honorários do perito, sob pena de ser considerado incontroversos os fatos narrados na inicial, sem prejuízo de sua condenação no pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Com o pagamento, cumpra as demais determinações inclusas na decisão de nomeação.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:27
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 05:44
Nomeado perito
-
23/05/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:06
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:44
Decorrido prazo de BANCO DIGIO S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 05:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/02/2025 05:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OTACILIO MADALENA DOS SANTOS - CPF: *48.***.*34-53 (AUTOR).
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29/01/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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