TJPB - 0810610-26.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 04:36
Decorrido prazo de ITALO CLEMENTINO DE LIMA MONTENEGRO em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 02:00
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810610-26.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. 1.
A parte autora foi intimada para emendar a inicial, devendo juntar aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada, para fins de análise do pedido de justiça gratuita, sendo advertida que a ausência de manifestação ensejaria o indeferimento do pedido. 2.
Contudo, deixou transcorrer in albis o prazo sem apresentar qualquer manifestação. 3.
Desta feita, ante a falta de comprovação da alegada hipossuficiência financeira e impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para o recolhimento das custas judiciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
21/07/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA ADEVANIA ALBUQUERQUE FARIAS - CPF: *06.***.*17-15 (AUTOR).
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26/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DAVID DA SILVA MEDEIROS em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA ADEVANIA ALBUQUERQUE FARIAS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 11:16
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/03/2025 05:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/03/2025 19:25
Determinada a redistribuição dos autos
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24/03/2025 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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