TJPB - 0819960-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0819960-52.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TURQUESA EXECUTADO: JOSE RODRIGO DAMASIO GONCALO Vistos, etc.
Inicialmente, em que pese o requerimento da penhora online na modalidade teimosinha, inicio seu protocolo na modalidade tradicional, a considerar o patamar do débito.
Citada a parte executada para pagamento do título executivo extrajudicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora online, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada, DEFIRO o pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que foi efetivado o bloqueio de quantia PARCIAL do valor do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Desse modo, determino: INTIME-SE a parte exequente para conhecimento, bem como para que apresente a atualização do débito remanescente, deduzindo-se o valor ora bloqueado, e requeira as medidas constritivas pertinentes, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de complemento do valor constrito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
10/09/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:34
Determinada diligência
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06/08/2025 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 19:34
Deferido o pedido de
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01/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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31/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:17
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0819960-52.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Direitos / Deveres do Condômino, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL TURQUESA EXECUTADO: JOSE RODRIGO DAMASIO GONCALO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0819960-52.2025.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Vistos, etc.
Diante da citação da parte executada, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha descritiva de cálculos atualizada, com detalhamento dos respectivos valores na forma da Lei e, para fins de dar prosseguimento ao feito, que solicite os atos executórios eventualmente cabíveis, sob pena de extinção do feito nos termos do Art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Decorrido prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.".
Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO MAURICIO GONCALVES - PR58691 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
17/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:43
Determinada diligência
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17/06/2025 19:40
Conclusos para despacho
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07/06/2025 07:39
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DAMASIO GONCALO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de JOSE RODRIGO DAMASIO GONCALO em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2025 13:54
Mandado devolvido para redistribuição
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29/05/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:23
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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22/04/2025 14:58
Expedição de Carta.
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22/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:38
Determinada diligência
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10/04/2025 10:14
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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10/04/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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