TJPB - 0800997-89.2025.8.15.0321
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 09:49 Retificado o movimento Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 08:15 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 03:56 Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 26/08/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 03:56 Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 26/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 18:11 Publicado Expediente em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 18:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            31/07/2025 18:11 Publicado Expediente em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 18:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800997-89.2025.8.15.0321 DECISÃO Vistos, etc. 1.Em relação ao pedido de justiça gratuita, o § 2º do art. 99 do CPC de 2015, estabelece que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
 
 Além disso, o § 3º do referido artigo, confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural.
 
 No caso específico dos autos no momento não há elementos que venham evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária em favor do autor, razão pela qual defiro o pedido o pedido de justiça gratuita deduzido na petição inicial. 2.CITE-SE o promovido para tomar conhecimento dos termos da presente ação e no prazo de quinze (15) dias apresentar contestação.
 
 Advirta-o que não sendo contestada a ação no prazo legal será decretada a revelia, bem como, serão tomados como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.Em sendo contestada a ação no prazo legal, intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação.
 
 SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
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                                            29/07/2025 08:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 15:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            18/06/2025 15:00 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLIVIA ANA VITORINO - CPF: *91.***.*53-91 (AUTOR). 
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                                            13/06/2025 11:39 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/06/2025 11:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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