TJPB - 0804485-50.2025.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:49
Decorrido prazo de TRANSPORTE SAO JORGE LOCADORA LTDA em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:35
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0804485-50.2025.8.15.2003 Vistos, etc.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015. 1.
Cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
05/08/2025 09:28
Determinada diligência
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05/08/2025 09:28
Determinada a citação de TRANSPORTE SAO JORGE LOCADORA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-51 (REU)
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02/08/2025 05:21
Decorrido prazo de TRANSPORTE SAO JORGE LOCADORA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:17
Juntada de
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30/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:25
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 11:57
Determinada diligência
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23/07/2025 11:57
Gratuidade da justiça concedida em parte a ALLAN FLAVIO GOMES DA SILVA - CPF: *08.***.*70-86 (AUTOR)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0804485-50.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN FLÁVIO GOMES DA SILVA RÉU: TRANSPORTE SÃO JORGE LOCADORA LTDA Vistos, etc.
Cuida de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas.
Em consulta o PJe, constata-se que a presente demanda é uma reiteração da ação anteriormente ajuizada perante a 8ª Vara Cível da Capital, processo n. 0821521-14.2025.8.15.2001, o qual foi extinto sem resolução do mérito (cancelamento da distribuição) Pois bem.
Quando ocorre a extinção da primeira demanda, sem resolução de mérito, e for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda, a segunda ação deve ser distribuída por dependência para o primeiro juízo, nos termos do art. 286, II, do C.P.C: “Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (…) II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
Ademais, mister destacar que, além de tudo, o domicílio dos litigantes, assim como, o local do acidente não se encontram inseridos na Resolução n. 55/2012 do TJ/PB, o que afasta a competência absoluta deste Juízo.
Ante o exposto, ante a inconteste prevenção e incompetência deste Juízo, determino a redistribuição deste feito, com urgência, a 8ª Vara Cível da Capital.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA João Pessoa, 21 de julho de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/07/2025 21:31
Conclusos para despacho
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22/07/2025 12:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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22/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:13
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/07/2025 16:13
Declarada incompetência
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21/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/07/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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