TJPB - 0803384-27.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:53
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:12
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape AÇÃO DE PARTILHA (12389) 0803384-27.2023.8.15.0231 DESPACHO Vistos, etc.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Inventário pelo rito de Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo falecimento de HERMANO AZEVEDO DE MORAES , movida por seus herdeiros HERMANA LAURA MARINHO AZEVEDO DE MORAES e LUIZ HENRIQUE MARINHO AZEVEDO DE MORAES.
A inventariante nomeada (ID 94117025) apresentou as primeiras declarações e certidões (ID 98315211).
O Ministério Público, instado a se manifestar, opinou pela ausência de interesse que justifique sua intervenção (ID 100443692).
LUIZ FERNANDES AZEVEDO DE MORAES, irmão do de cujus, protocolizou petição (ID 116514293) requerendo sua habilitação no feito como terceiro interessado, na condição de credor do espólio.
Alega um crédito remanescente no valor de R$ 43.397,31 (quarenta e três mil, trezentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), referente a um empréstimo para custear despesas médicas do falecido, juntando comprovantes de transferência e depósito que totalizam R$ 45.000,00 (ID 116514297) e documentos que atestam sua condição de saúde (ID 116515749). É o relatório.
Decido.
O pedido de habilitação do credor do espólio encontra amparo na legislação processual civil.
Conforme o art. 642 do Código de Processo Civil, os credores do espólio podem, antes da partilha, requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
Posto isso: 1.
Defiro o pedido de habilitação de LUIZ FERNANDES AZEVEDO DE MORAES como terceiro interessado (credor), nos termos do art. 119 do CPC. À Secretaria para que proceda às devidas anotações, cadastrando seu procurador, Dr.
Ezequias Ferreira de Lima, OAB/PB 25.865, para fins de intimação. 2.
Com base no art. 642, § 1º, do CPC, intimem-se os herdeiros, por meio de seu advogado (Dr.
Manoel Geraldo da Costa, OAB/PB 27.101), para que se manifestem sobre o pedido de pagamento formulado pelo credor (petição de ID 116514293), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Mamanguape, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 09:19
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:51
Juntada de Petição de cota
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14/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de informação
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22/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 04:25
Decorrido prazo de HERMANA LAURA MARINHO AZEVEDO DE MORAES em 11/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:40
Conclusos para despacho
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04/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 16:39
Expedido alvará de levantamento
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29/05/2024 12:03
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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28/05/2024 19:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE MARINHO AZEVEDO DE MORAES em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 19:52
Decorrido prazo de HERMANA LAURA MARINHO AZEVEDO DE MORAES em 24/05/2024 23:59.
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23/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HERMANA LAURA MARINHO AZEVEDO DE MORAES - CPF: *08.***.*71-09 (REQUERENTE).
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23/11/2023 10:19
Conclusos para despacho
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09/11/2023 12:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/10/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 07:21
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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