TJPB - 0019719-97.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0019719-97.2014.8.15.2001 [Seguro] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SANDRA MARIA DE AGUIAR MENDES MORAIS; MARIA HELENA DE AGUIAR MENDES; JOSE CARLOS DE AGUIAR MENDES; Alex Neyves Mariani Alves(*20.***.*08-15); FEDERAL SEGUROS S/A; BRUNO SILVA NAVEGA registrado(a) civilmente como BRUNO SILVA NAVEGA(*51.***.*34-00);
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança proposta por Sandra Maria de Aguiar Mendes, Maria Helena de Aguiar Mendes e José Carlos de Aguiar Mendes em face Federal de Seguros S/A- em liquidação extrajudicial, à época da distribuição.
Foi prolatada sentença, reconhecendo a procedência parcial dos pedidos (Id. 36607619).
Interpostos embargos de declaração, a sentença foi complementada com a inclusão dos termos iniciais e dos índices a serem aplicados para a correção monetária e os juros de mora (Id.68221501).
Transitou em julgado em 06/03/2023 (Id.73016392).
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado foi intimado para pagar a dívida e se manteve inerte (Id.79977474).
Os executados informaram que em 13/08/2019 foi decretada a falência da executada e requereram a expedição de duas certidões de habilitação de crédito.
Uma em favor dos executados e outra em nome do advogado (Id.83725816). É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de Id. 83725816.
Proceda o cartório com a expedição de certidão de habilitação de crédito junto ao juízo falimentar.
Uma em nome dos três exequentes (nome e CPF) e outra em nome do advogado (nome, CPF), fazendo menção ao valor do crédito, cujos cálculos se encontram na planilha de Id.83725817.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Após a expedição das certidões de habilitação de crédito, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0019719-97.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 79889177 nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2023 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0019719-97.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a Alteração da Classe Processual para Cumprimento de Sentença.
Intimada para efetuar o pagamento do débito, a promovida quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar e na oportunidade requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/08/2022 21:39
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 16:33
Juntada de Informações
-
13/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 15:22
Decorrido prazo de BRUNO SILVA NAVEGA em 25/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2020 00:58
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 04/12/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2020 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
06/11/2018 18:11
Conclusos para julgamento
-
06/11/2018 18:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE AGUIAR MENDES em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 00:36
Decorrido prazo de MARIA HELENA DE AGUIAR MENDES em 31/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 04:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE AGUIAR MENDES MORAIS em 29/10/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 01:24
Decorrido prazo de FEDERAL SEGUROS S/A em 24/10/2018 23:59:59.
-
16/10/2018 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2018 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 15:01
Processo migrado para o PJe
-
16/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 08/2018 18:19 TJEJP51
-
16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NF 68/18
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
-
16/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
27/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 27: 04/2017
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2017
-
14/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P006996172001 12:06:18 SANDRA
-
14/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2017
-
09/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 02/2017 P006996172001 16:02:08 SANDRA
-
02/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 02/2017 AUTOS VISTA AUTOR
-
02/02/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 02/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 01/2017 NF 06/17
-
24/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2016
-
22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P028526162001 15:52:11 FEDERAL
-
22/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2016 P030148162001 15:52:11 SANDRA
-
14/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P030148162001 16:33:05 SANDRA
-
11/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2016 P028526162001 17:35:27 FEDERAL
-
06/04/2016 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 04/2016
-
06/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 04/2016 AUTOS VISTA PARTES
-
01/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2016 NF 27/16
-
16/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2016
-
03/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 03: 03/2016 P003007162001 09:11:47 SANDRA
-
03/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 03/2016
-
21/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 21: 01/2016 P003007162001 16:21:03 SANDRA
-
14/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 12/2015 AUTOS VISTA AUTOR
-
14/12/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 11: 12/2015
-
10/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 12/2015 NF 70/15
-
13/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 13: 11/2015 P045122152001 13:14:08 FEDERAL
-
13/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 30: 06/2015 P045122152001 17:47:55 FEDERAL
-
15/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 06/2015
-
15/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 11: 06/2015
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05/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 01/2015
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22/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 01/2015
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14/11/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 13: 11/2014
-
14/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 11/2014 AUTOS VISTA AUTOR
-
12/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2014 NF 57/14
-
03/11/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 11/2011 INTIMACAO ORDENADA
-
31/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 24: 10/2014
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15/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 08/2014 FEDERAL SEGUROS S/A
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13/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2014 CITACAO DEFERIDA
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01/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 08/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 06/2014 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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