TJPB - 0818218-02.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:01
Decorrido prazo de LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 07:28
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0818218-02.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do exequente, concedo o prazo requerido de 10(dez) dias para o fiel cumprimento do comando judicial imposto no ID 116365425.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:14
Juntada de Petição de cota
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31/07/2025 09:22
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:59
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:32
Determinada diligência
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16/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 22:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:55
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818218-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 11:18
Determinada diligência
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22/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 20:00
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:57
Deferido o pedido de
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03/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:55
Juntada de Petição de cota
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04/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 07:34
Determinada diligência
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04/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 20:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 20:15
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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20/10/2024 09:35
Juntada de Petição de cota
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20/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 23:17
Determinada diligência
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15/10/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 22:10
Conclusos para despacho
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão
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08/10/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 19:11
Conclusos para despacho
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21/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:18
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818218-02.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para manifestar-se acerca da impugnação trazida pelo executado, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
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09/08/2024 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2024 09:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:24
Determinada diligência
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06/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 20:24
Nomeado curador
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04/08/2024 21:27
Conclusos para decisão
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18/07/2024 01:01
Decorrido prazo de LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 17/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:50
Publicado Edital em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0818218-02.2019.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 9ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: Banco Central do Brasil, SBS Quadra 3 Bloco B, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70074-900 em desfavor de Nome: LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Endereço: AV SOUZA RANGEL, 498, RANGEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-070 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP Endereço: AV SOUZA RANGEL, 498, RANGEL, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-070 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, o executado para cumprir o despacho de ID 80871636 no prazo de 15(quinze) dias, para dar início ao cumprimento da sentença, já que o mesmo foi revel no processo de conhecimento.O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 10 de junho de 2024.
Eu, ROSANGELA RUFFO DE SOUZA LEAO MAUL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por DRº.
JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA, MM.
Juiz de Direito. -
10/06/2024 21:13
Expedição de Edital.
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12/05/2024 09:32
Deferido o pedido de
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12/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 21:46
Conclusos para despacho
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07/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818218-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 - Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 86816326 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818218-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de dezembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 01/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 01:04
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0818218-02.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1- Expeça-se mandado para intimação pessoal do executado, a dar início ao cumprimento da sentença, já que o mesmo foi revel no processo de conhecimento. 2- Endereço constante no ID 78504855 e Comprovante da diligência paga no ID 80217606. 3- Sendo regular a intimação, findo o prazo, intime-se o exequente para requerer o que de direito em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 21:14
Determinada diligência
-
06/10/2023 16:28
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818218-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ xx] Intimação da parte exequente para depositar a diligência do meirinho em 05 dias João Pessoa-PB, em 22 de setembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:18
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 21:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:00
Determinada diligência
-
29/05/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:56
Deferido o pedido de
-
16/03/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2023 20:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 19:04
Outras Decisões
-
15/09/2022 07:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 07:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 18:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 22:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 12:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 04:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 10:07
Processo Desarquivado
-
16/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 07:19
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 11:02
Determinado o arquivamento
-
24/11/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:28
Transitado em Julgado em 23/11/2021
-
23/11/2021 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:29
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 07:12
Decretada a revelia
-
27/08/2021 22:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 09:58
Juntada de
-
18/08/2021 01:52
Decorrido prazo de LC COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - EPP em 17/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2021 19:04
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
18/07/2021 19:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/07/2021 19:27
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
16/07/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
15/07/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 07:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 09:33
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2021 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2021 18:55
Juntada de devolução de mandado
-
07/05/2021 17:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/05/2021 17:43
Juntada de diligência
-
09/04/2021 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
09/04/2021 11:05
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 07:29
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2020 11:38
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/08/2020 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2020 08:58
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 11:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2020 05:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2019 15:44
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0830159-80.2018.8.15.2001
Francisco de Assis Ferreira Filho
Maria Suzete Gomes da Silva
Advogado: Jeronimo Ferreira de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2018 11:31