TJPB - 0842131-71.2023.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:48
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0842131-71.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências necessárias a realização da citação.
João Pessoa-PB, em 24 de agosto de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
24/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 16:11
Determinada a citação de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL - CPF: *61.***.*31-53 (HERDEIRO)
-
23/08/2025 16:11
Determinada diligência
-
15/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2025 10:47
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2025 14:25
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/07/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:32
Juntada de informação
-
23/07/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:04
Juntada de documento de comprovação
-
10/04/2025 08:35
Juntada de Ofício
-
09/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 12:32
Suscitado Conflito de Competência
-
12/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
21/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842131-71.2023.8.15.2001 AUTOR: EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO contra MARIA DO SOCORRO ARAÚJO LEAL, com o objetivo de obter o pagamento de valores relativos à sua quota parte de aluguéis recebidos indevidamente pela requerida, provenientes de um imóvel herdado.
A presente demanda trata de sequestro de valores de imóvel arrolado em inventário.
Observa-se que a LOJE/TJPB, no inciso I, do art. 170, aclara: Art. 170.
Compete a Vara de Sucessões processar e julgar: I – os inventários, arrolamentos e partilhas, bem como os seus incidentes; (...) Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 170, I, da LOJE/TJPB, determinando a remessa dos autos, à uma das Vara de Sucessões.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/12/2024 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
19/12/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:50
Determinada a redistribuição dos autos
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19/12/2024 12:50
Declarada incompetência
-
19/12/2024 12:50
Determinada diligência
-
18/12/2024 19:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:19
Juntada de informação
-
05/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:42
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0842131-71.2023.8.15.2001 AUTOR: EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 91955197, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/08/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 22:11
Determinada diligência
-
26/08/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 09:27
Juntada de informação
-
11/06/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842131-71.2023.8.15.2001 AUTOR: EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar sobre a petição ID 89625791, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051420090994800000084996085, Petição: 24042915050561600000084230338, Intimação: 24041113053759800000083322718, Intimação: 24041113053759800000083322718, Decisão: 24041109290167000000083213077, Petição: 24022910252053200000081216465, Petição: 24022314284725100000080946919, Petição: 24020511244423000000080120886, Petição: 23103116582325900000076720021, Petição: 23100220301798500000075371019] -
22/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:54
Determinada diligência
-
14/05/2024 20:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 20:09
Juntada de informação
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:12
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842131-71.2023.8.15.2001 AUTOR: EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL DECISÃO De acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá conter o pedido com as suas especificações.
No entanto, analisando a petição inicial de ID 76930090, a ação foi movida em face da inventariante respondendo em nome próprio, representando uma irregularidade de representação.
Assim, intime a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 319 do CPC, emendar a inicial para qualificar o polo passivo adequadamente.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24022910252053200000081216465, Petição: 24022314284725100000080946919, Petição: 24020511244423000000080120886, Petição: 23103116582325900000076720021, Petição: 23100220301798500000075371019, Petição: 23080711030850400000072672526, Despacho: 24022009344107900000080701580, Procuração: 24020511244546800000080120890, Aviso de Recebimento: 23120611004322700000078306384, Aviso de Recebimento: 23120611004253800000078306375] -
11/04/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842131-71.2023.8.15.2001 AUTOR: EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL DESPACHO Intime a parte autora, para no prazo de cinco dias, falar sobre a petição ID 85189817.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24020511244546800000080120890, Petição: 24020511244423000000080120886, Aviso de Recebimento: 23120611004322700000078306384, Aviso de Recebimento: 23120611004253800000078306375, Carta: 23110112444293800000076767629, Documento de Comprovação: 23103116582537500000076721129, Documento de Comprovação: 23103116582454300000076720024, Petição: 23103116582325900000076720021, Documento de Comprovação: 23100220302097900000075371929, Documento de Comprovação: 23100220302035000000075371022] -
20/02/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:34
Determinada diligência
-
15/02/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 11:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/11/2023 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842131-71.2023.8.15.2001 AUTOR: EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO REU: MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL DECISÃO A parte promovente pleiteia gratuidade da justiça, consta nos autos contracheque no valor líquido de R$ 4.854,14 (ID 77168231).
O valor das custas iniciais é de R$ 5.053,34, conforme se observa do painel de informações do PJe.
Assim, de plano, constata-se que o valor total das custas iniciais excede, em muito, o que seria, para a parte autora, uma mera despesa ordinária e, com certeza, compromete o orçamento, a saúde financeira da maioria das famílias paraibanas, mas o CPC no § 5º do art. 98, antevendo tal situação, estabelece a possibilidade da gratuidade da justiça consistir “na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento” e no § 6º do mesmo artigo prevê a possibilidade do juiz “conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.
Diante disso, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA formulado pela parte autora e, com fulcro no art. 98, §§ 5º e 6º, reduzo em 95% o valor das custas iniciais, facultando a parte autora o direito de, querendo, pagar o valor fixado em até 2 parcelas mensais iguais.
Intime para pagamento em 5 (cinco) dias, demais providências necessárias.
Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas prévias, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso.
As despesas postais ou de diligências necessárias para o cumprimento por oficial de justiça, não estão abrangidas na redução, permanecendo com seus valores integrais.
Comprovado o pagamento das custas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide. d) Caso a parte ré seja pessoa jurídica de direito privado, litigante habitual, a sua citação deverá ser feita por via eletrônica nos termos do disposto no § 1º do art. 246 do CPC, está obrigada a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disciplinado, no âmbito local, pelo Ato da Presidência nº 91, de 14 de novembro de 2019. e) Se a empresa não estiver incluída no cadastro, certifique nos autos, cite pessoalmente para não ocorrer atraso, e informe ao Gabinete desta unidade para solicitar ao Tribunal a notificação da empresa demandada para regularizar o “seu cadastramento, no prazo assinalado na notificação, sob pena de considerar as comunicações, intimações e citações automaticamente realizadas, findo o prazo concedido para regularização”, conforme estabelecido no art. 5º do Ato da Presidência 91/2019.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, 20 de setembro de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
21/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:07
Determinada diligência
-
21/09/2023 15:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EUCLIDES DOS SANTOS LEAL NETO - CPF: *21.***.*38-01 (AUTOR).
-
19/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 14:09
Juntada de informação
-
23/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO LEAL em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:53
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
07/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 17:29
Determinada diligência
-
02/08/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/08/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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