TJPB - 0109078-29.2012.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCICLEIDE DOS SANTOS COSTA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCILEIDE DOS SANTOS COSTA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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31/07/2025 17:48
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0109078-29.2012.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: FRANCISCO DA COSTA, MARIA ELIZABETH DOS SANTOS, LUCILEIDE DOS SANTOS COSTA, LUCICLEIDE DOS SANTOS COSTA, LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONCORDÂNCIA DO EXECUTADO COM OS VALORES APRESENTADOS.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA.
Relatório.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença judicial transitada em julgado.
Intimado o executado, este informou a concordância com os valores apresentados, requerendo a expedição do RPV/ Precatório. É o relatório, passo a decidir.
Com relação ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública disciplina o art.535, § 3º do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de qem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Devidamente intimado nos termos do artigo supramencionado o executado informou a concordância com os valores apresentados.
Por tal razão homologado os valores apresentados pelo exequente em sede de cumprimento de sentença, declarando extinta tal fase processual.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO EXEQUENTE, DECLARANDO EXTINTA A FASE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo a execução prosseguir, com a devida expedição de Precatório/RPV, o que faço com base no art. 535 e art. 487, I, do CPC.
Expeça Precatório/RPV, devendo atenta-se as cotas informadas na petição de ID. 90446001.
INTIMEM-SE AS PARTES.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2025.
Virgínia de L.
Fernandes M.
Aguiar Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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14/05/2025 10:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/05/2025 10:10
Homologado o pedido
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06/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:35
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 23:33
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
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16/08/2024 22:33
Juntada de provimento correcional
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14/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:13
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2023 14:17
Conclusos para despacho
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11/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:44
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 06/07/2023 23:59.
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13/06/2023 04:34
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 02/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DA COSTA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 23:55
Conclusos para despacho
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21/10/2021 23:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2021 23:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2021 14:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/01/2021 02:19
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 28/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 17:42
Conclusos para despacho
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02/05/2020 23:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/10/2019 02:42
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 14/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 14:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 14:33
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2019 08:16
Processo migrado para o PJe
-
24/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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24/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2019 NF 50/19
-
24/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 04/2019 16:04 TJEJPQQ
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04/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2019
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09/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 09: 07/2015 P044705152001 17:43:05 FRANCIS
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09/07/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 09: 07/2015
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29/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 29: 06/2015 P044705152001 18:49:33 FRANCIS
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16/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 06/2015 DESPACHO / SENTENCA
-
12/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2015 INTIME-SE
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12/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2015 NF 94/15
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16/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 01/2015 TEMPESTIVA
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16/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 01/2015
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18/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2014 DESPACHO / SENTENCA
-
14/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 11/2014 NF 196/1
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28/07/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 28: 07/2014 REGISTRADA
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24/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 04/2014
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24/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 04/2014
-
11/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 04/2014 DESPACHO / SENTENCA
-
09/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2014 NF 55/14
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13/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 03/2014
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25/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2014
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25/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2014
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12/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2014 INTIMACAO
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10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2014 NF 15/14
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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12/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 04/2013 A IMPUGNAçãO
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21/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 02/2013
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21/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2013
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29/01/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 29: 01/2013 MANDADO JUNTADO
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16/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO DECISAO 13: 12/2012
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16/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 12/2012 CITAçãO
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11/12/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 111220121PBPREV PARAIB
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11/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11122012 NF 273: 12
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11/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11102012
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04/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04102012
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04/10/2012 00:00
Mov. [1222] - TUTELA INDEFERIDA 04102012
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04/10/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 04102012
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01/10/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 01102012
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01/10/2012 00:00
Mov. [148] - AUTOS CLS PARA DECISAO 01102012
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25/09/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 25092012 JPAZ
-
25/09/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Autos digitalizados • Arquivo
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