TJPB - 0813536-62.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0813536-62.2023.8.15.2001 [Aquisição, Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Defeito, nulidade ou anulação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA VIRTUAL De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 3ª Vara Cível.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e nos termos do Ato da Presidência nº 50/2018, e conforme determinação do(a) MM Juiz(a) de Direito, considerando que esta unidade judiciária adotou meios virtuais para a realização das audiências durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo COVID 19, e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art. 1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA VIRTUAL a realizar-se através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados. 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e o arquivo de vídeo/mídia referente a audiência realizada através da plataforma zoom será adicionado e sincronizado através do sistema "audiência virtual", ficando disponibilizada no "Sistema/ferramenta PJE MÍDIAS", residente no Site TJPB. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade virtual na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 3ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB's .Audiência de Instrução.
Proc. 0813536-62.2023.
Autor: Audiane Maria Sousa de Moura e outros.
Réu: HV Administradora de bens Horário: 30 out. 2025 09:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*92.***.*93-17?pwd=hiPQmL87eRFyemYCq6llZng9GFt6Aw.1 ID da reunião: 892 5119 3317 Senha: 883679 João Pessoa-PB, em 1 de setembro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
02/09/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 07:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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01/09/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:57
Determinada diligência
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08/08/2025 19:57
Deferido o pedido de
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16/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
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25/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:54
Juntada de Informações
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12/03/2025 12:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 12/03/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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11/03/2025 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de HENRY HARDMAN HENRIQUES VIRGOLINO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de VANESSA MARIA HARDMAN VIRGOLINO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de AUCIANE MARIA SOUZA DE MOURA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DE MOURA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de HV ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813536-62.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mais uma vez a parte autora se vale de um pedido de chamamento do feito à ordem para que seja cancelada a audiência pendente de realização nos presentes autos.
Como se percebe ao ID 98583942, o ato foi redesinado em virtude da impossibilidade de realização pelo juízo, portanto toda e qualquer alegação de irregularidade nas intimações a serem realizadas encontram-se prejudicadas.
Ademais, já se encontra deferido nos autos pedido de realização da audiência na modalidade híbrida/virtual, restando pendente apenas a designação de data por esta Secretaria, ocasião na qual as intimação deverão ser todas reexpedidas.
Assim, INDEFIRO o pleito de ID 101701514, valendo-me, inclusive, da mesma fundamentação já demonstrada ao ID 86876275.
No mais, observo que restaram pendentes de apreciação os pleitos formulados ao ID 100065002, itens 'b' e 'c', contudo há de ressaltar que eventuais problemas técnicos envolvendo o perfil dos advogados no Sistema PJE deverá ser resolvido diretamente por estes junto ao Setor de TI deste Tribunal, cabendo a este juízo apenas garantir a habilitação e o cadastramento dos advogados no presente processo, providência já vigente.
Cumpra-se, assim, o despacho de ID 101668304.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:54
Determinada diligência
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21/11/2024 13:54
Indeferido o pedido de AUCIANE MARIA SOUZA DE MOURA - CPF: *25.***.*05-04 (AUTOR)
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12/11/2024 08:49
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 07:57
Determinada diligência
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09/10/2024 07:57
Deferido o pedido de
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08/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:25
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0813536-62.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a juíza substituta Dra.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho não poderá realizar as audiências da 3ª Vara Cível no dia 21/08/2024, em razão do choque de horários com a pauta da 6ª Vara Cível, conforme anexo.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária -
16/08/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:04
Juntada de Informações
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16/08/2024 15:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2024 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2024 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 07:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 07:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:34
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/08/2024 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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04/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de HV ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de HENRY HARDMAN HENRIQUES VIRGOLINO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:11
Decorrido prazo de VANESSA MARIA HARDMAN VIRGOLINO em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:52
Indeferido o pedido de AUCIANE MARIA SOUZA DE MOURA - CPF: *25.***.*05-04 (AUTOR)
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08/03/2024 09:37
Conclusos para despacho
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28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:58
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813536-62.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Observa-se dos autos, que em despacho de ID do documento: 80828795, este Juízo, determinou a intimação das partes para indicarem as provas que desejavam produzir.
Pois bem, em petição de ID.
Num. 81855127, o promovente esclareceu que não desejava produzir outras provas além da que já consta dos autos.
Já o promovido LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMÃO em peça de ID.
Num. 81923379, requereu a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas ali indicadas.
Por outro lado, quanto aos suplicados HV ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA, HENRY HARDMAN HENRIQUES VIRGOLINO, VANESSA MARIA HARDMAN VIRGOLINO, observa-se do ID.
Num. 82191600, que declararam não pretenderem produzir outras provas.
DESTARTE, o suplicado LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMÃO, em outra petição, agora datada de 31.11.2023 - ID.
Num. 82956989, requereu que este Juízo oficiasse à Receita Federal para informar sobre a declaração ou não de apresentação de imposto de renda relativo ao período de 2018 a 2023 e se os valores apresentados na exordial nas páginas de 16 a 23 foram declarados por - OSVALDO FERREIRA DE MOURA, MÁRIA DE FÁTIMA TARGINO DE MOURAe JESSYCA TARGINO DE MOURA FERREIRA.
Com relação ao aludido petitório, constata-se do processo que em 14 de novembro de 2023, às 23:59 hs, decorreu o prazo para o suplicado Luiz Eduardo Barbosa Gusmão, aditar o requerimento de ID.
Num. 81923379, no tocante, ainda, solicitar outras provas, consoante print que segue abaixo.
DESTA FORMA, como o prazo para o mencionado suplicado LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMÃO requeresse provas, findou-se em 14.11.2023 e a petição de ID 82956989, só foi protocolizada em data de 31.11.2023, então, não resta dúvida que a referida peça foi trazida aos autos fora do prazo para requerimento de provas, implicando em preclusão, precisamente nesse aspecto de solicitação produção de provas.
Com isso, diante dessa preclusão, indefiro o pedido contido da mencionada peça de ID 82956989.
No entanto, nada obsta que quando da audiência de instrução, o magistrado que estiver realizando a mencionado ato, caso entenda necessário a prova, então, caberá naquele momento ao mesmo determinar de ofício a coleta da prova.
Por outro lado, DEFIRO o pleito de ID 81923379.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, nos termos legais.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
26/02/2024 11:34
Deferido em parte o pedido de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO - CPF: *06.***.*91-68 (REU)
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30/11/2023 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2023 08:27
Conclusos para despacho
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813536-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 22:54
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 06:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2023 05:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813536-62.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de setembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 15:11
Juntada de Petição de comunicações
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30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de AUCIANE MARIA SOUZA DE MOURA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DE MOURA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:53
Decorrido prazo de HV ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:53
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/08/2023 09:31
Juntada de Informações
-
03/08/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:28
Decretada a revelia
-
26/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 08:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 11:54
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 11:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 21:13
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/06/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 20:11
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/05/2023 20:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2023 20:06
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/05/2023 20:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 09:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2023 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO FERREIRA DE MOURA - CPF: *69.***.*65-15 (AUTOR).
-
03/04/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUCIANE MARIA SOUZA DE MOURA (*25.***.*05-04) e outro.
-
27/03/2023 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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