TJPB - 0829749-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:53
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 16:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0829749-75.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Multas e demais Sanções] AUTOR: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
Na sistemática adotada pelo Código de Processo Civil “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação” (art. 320).
Dessa forma, “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. (art. 321, caput, e parágrafo único) Segundo a jurisprudência do STJ “são indispensáveis à propositura da ação os documentos que dizem respeito às condições da ação ou a pressupostos processuais e os que se vinculam diretamente ao próprio objeto da demanda ou existência ou extensão da relação jurídica estabelecida entre as partes” (AgInt no REsp 1632673/MG, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2020, DJe 02/04/2020) No presente caso concreto, a parte intenta ação com a finalidade de suspender a exigibilidade da multa contra si imposta, mediante seguro-garantia (apólice em Id. 113498227).
No entanto, a petição está desacompanhada de documentos que são pressupostos da ação.
Diante do exposto, conforme art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para juntar a certidão de regularidade da seguradora e o registro da apólice do Seguro Garantia SUSEP, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
29/07/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 21:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA (01.***.***/0001-55).
-
30/05/2025 21:45
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852589-50.2023.8.15.2001
Maria Aparecida Ramos Leite
Paraiba Previdebcia-Pbprev
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 17:31
Processo nº 0804197-84.2020.8.15.2001
Abdias Batista
Estado da Paraiba
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/03/2025 07:47
Processo nº 0802535-15.2025.8.15.0351
Dandara Antonia Felizardo de Figueiredo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Natanael Gomes de Arruda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/07/2025 11:36
Processo nº 0835854-73.2022.8.15.2001
Lindalva Alves de Albuquerque
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Filipe Nogueira Brasileiro Veras
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:13
Processo nº 0824543-66.2025.8.15.0001
Geap Fundacao de Seguridade Social
Roziane Marinho Ribeiro
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 14:13